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PLANO DE MANEJO E SUA IMPORTÂNCIA

O plano de manejo é um documento elaborado de muitos estudos (do meio social, físico e biológico), que estabelece as normas, restrições e ações a serem desenvolvidas na administração dos recursos naturais da Unidade de Conservação (UC), com objetivo de diminuir os impactos negativos e garantindo seu monitoramento constante dos processos ecológicos. O zoneamento da UC, assim como as medidas certas para promover a sua integração à vida social e econômica das comunidades que dependem de seus recursos, definem as regras para a visitação devem também constar nesse documento.

De acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e Decreto 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta, toda Unidade de Conservação (UC) deve dispor de um Plano de Manejo, instrumento básico de gestão, e de um Conselho (Consultivo ou Deliberativo) que contemplam:

  • Unidades de conservação de proteção integral: de parques, reservas biológicas e estações ecológicas, monumento natural refúgio da vida silvestre. As UC de proteção integral têm como objetivo a preservação da Natureza e a realização de pesquisas e experimentação científicas. Nelas é proibida a visitação pública, exceto aquela com objetivo educacional.
  • Unidades de conservação de uso sustentável: focam na preservação da fauna, da flora, das paisagens naturais e dos ecossistemas nativos, e oferecimento de oportunidades para a pesquisa científica e a visitação, tornando cada uma destas unidades um polo de difusão de conhecimento e de geração de empregos e negócios locais associados ao turismo em todas as suas formas.
  • Reservas Particulares do Patrimômio Natural (RPPNs): Estratégias visando a preservação de remanescentes da Mata Atlântica, criadas por exclusiva vontade dos proprietários de terras rurais e urbanas e seu desejo de crescer de forma sustentável.

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