Integra Guandu

ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) E RESERVA LEGAL (RL) NA RHII

#TBT

As demais áreas protegidas na Região Hidrográfica II Guandu/RJ são as Áreas de Preservação Permanente (APP) e as Reservas Legais (RL). As RL e APP são regidas pela mesma lei (Código Florestal – Lei nº 12.651/2012), porém, as primeiras são consideradas apenas em áreas rurais, principalmente particulares.

As APP são áreas que independem do uso da terra e podem estar inseridas nas RL, nas Unidades de Conservação (UC) e até mesmo em áreas urbanas. O Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi criado pela Lei nº 12.651 como um instrumento para o mapeamento das APP e RL compondo assim uma base de dados para o monitoramento, controle ambiental e combate ao desmatamento entre outras atribuições. Porém, vale ressaltar que o CAR trata-se de um cadastro autodeclaratório podendo haver sobreposições entre as áreas declaradas.

A RH II abrange 3.345 cadastros declarados (imóveis rurais e assentamentos) que totalizam aproximadamente 219.645 ha. Excluindo áreas de sobreposição, os imóveis rurais contidos dentro da RH II somam 174 mil ha, aproximadamente 47% da área total. Destes, 46% da área das propriedades rurais são de vegetação nativa e 13% são APP.

Entre as áreas de RL e/ou APP, 12.856,18 ha estão situados em áreas prioritárias para restauração florestal, segundo o Instituto Estadual do Ambiente (INEA). Destes, 84,4% se enquadram em alta ou muita alta prioridade para restauração florestal.

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