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LEI DA MATA ATLÂNTICA

A Lei nº 11.428 de 2006, conhecida como Lei da Mata Atlântica, dispões sobre aproteção e uso da biodiversidade e recursos desse bioma. Seu objetivo principal é assegurar direitos e deveres dos cidadãos e de órgãos públicos no que se refere à exploração consciente dos recursos naturais característicos da Mata Atlântica, considerando critérios sustentáveis, para não prejudicar os ecossistemas que fazem parte da biodiversidade do bioma.

Em 2008, os dispositivos da Lei da Mata Atlântica foram regulamentados pelo Decreto nº 6.660, e a Mata Atlântica passou a ser o único bioma brasileiro a ter uma legislação específica (SOS Mata Atlântica, 2017). Para transformar propostas em ações, a referida lei estabelece um instrumento participativo importante, o Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica (PMMA), que visa o planejamento sustentável do território.

Além disso, a Lei da Mata Atlântica também:

  • Regulamenta o artigo da Constituição que define a Mata Atlântica como Patrimônio Nacional;
  • Controla a supressão e corte da vegetação nativa em estágio primário e nos estágios secundário inicial, médio e avançado de regeneração;
  • Discute sobre a adoção de medidas compensatórias quando em casos de supressão da vegetação;
  • Cria incentivos financeiros para restauração dos ecossistemas, como o Fundo de Restauração do Bioma Mata Atlântica;
  • Cria regras para exploração econômica.

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